segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Informações

O processo neste momento permanece com o calculista da Vara. Aguardo retorno para ter acesso a resposta da carta precatória de n. 0000664-58.2012.5.05.0102

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Respondendo ao questionamento da colega


O nosso processo não tem prioridade? NÃO. É por ordem de penhora e, por vários motivos, dois outros processos individuais chegaram na frente. (Que motivos, você pode perguntar? A Ação Civil Pública (Coletiva) é grande, complexa e tem 5 Reclamadas que a todo momento está se manifestando, diferente daquelas individuais que só tem uma reclamada e por lógica andam mais rápido, ademais tivemos vários recursos que foram interpostos, greve dos serventuários da Justiça do Trabalho (então umas Vara param outras não) etc.

Quais são esses outros dois processos? Qual o tempo deles? Quais são os valores já depositados e que faltam depositar? Nos documentos que digitalizei e enviei para vocês tem o mandado de penhora, mas são exatamente: 1o. Processo n. 0037700-23.2009.5.05.0101 - Jairo dos Santos Brito - R$157.264,02; 2o. Processo n. 0071700-49.2009.5.05.101 - Ana Cláudia Silva Santos - R$321.621,82; nosso 3o. Processo n. 0071700-46.2009.5.05.0102 - Ministério Público do Trabalho - R$4.736.400,98.

Tem previsão de quanto tempo até serem direcionados para o nosso? Não tenho, entretanto, se verificar o nosso processo no site da internet, poderá observar que foi expedida nava carta precatória para Simões Filho e o objetivo da Vara é justamente buscar essas informações em Simões Filho.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Resposta do CNJ

Registro Ouvidoria/CNJ: 55609 À Senhora Vanusca da Silva Santana

Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.

Informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para conhecimento, providências e informações a Vossa Senhoria.

Lembramos que, sem prejuízo da providência informada, Vossa Senhoria poderá promover reclamação/solicitação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando os procedimentos previstos no Regimento Interno do CNJ.

1. Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.

2. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.

3. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj, clicar a opção "Cadastre-se" e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço ht tps://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensada.

4. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N. Brasília - DF).

5. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.

6. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.

7. A petição deverá ser assinada e acompanha da de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007.

Para mais informações sobre o cadastramento, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o protocolo por meio dos telefones (61) 2326-5243 ou (61) 2326-5246.

Atenciosamente,

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento Protocolo: 55609 Enviado em: 16/04/2012 17:17 Relatante: Vanusca da Silva Santana Cidade - UF: Salvador - BA Mensagem Carga Processo ------------------------- Desde 19/01/2012, na condição de advogada do Sindicato-autor, estou buscando fazer carga do processo n. 287-70.2010.5.05.0026, que tramita na 26a. Vara do Trabalho de Salvador, a fim de manifestar sobre documentos, tal como feito pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que foi concedido prazo a ambos. Em 02/02/2012, peticionei solicitando a devolução do prazo e até a presente data meu pedido não foi apreciado. Trata-se de uma execução provisória de valores incontroversos de mais de trezentos ex-empregados que foram despedidos em massa e ficaram sem receber seus salários e parcelas rescisórias, bem como existe a necessidade de agilizar a execução em razão do bem ter sido penhorado também em uma ação de execução fiscal que tramita na Justiça Federal. Solicitei, em 02/04/2012, auxilio a ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região, gerando protocolo de n. 024, entretanto até a presente data não houve resposta. Desta forma busco auxílio deste Eg. Órgão.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mesma informação postada anteriormente

Ouvidoria - TRT 5 - Confirmação de Recebimento Protocolo: 24 Enviado em: 02/04/2012 17:38 Relatante: Vanusca da Silva Santana Cidade - UF: Salvador - BA Mensagem Carga de processo ------------------------- Prezados, Desde 19/01/2012, na condição de advogada do Sindicato-autor, estou buscando fazer carga do processo n. 287-70.2010.5.05.0026 a fim de manifestar sobre documentos, tal como feito pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que foi concedido prazo a ambos. Em 02/02/2012, peticionei solicitando a devolução do prazo e até a presente data meu pedido não foi apreciado. Trata-se de uma execução provisória de valores incontroversos de mais de trezentos ex-empregados que foram despedidos em massa e ficaram sem receber seus salários e parcelas rescisórias, bem como existe a necessidade de agilizar a execução em razão do bem ter sido penhorado também em uma ação de execução fiscal que tramita na Justiça Federal. Desta forma busco auxílio deste orgão. Att., Vanusca Santana - OAB/BA 21.150 Este email não deve ser respondido. Trata-se, apenas, de um email de confirmação.