Registro Ouvidoria/CNJ: 55609 À Senhora Vanusca da Silva Santana
Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
Informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para conhecimento, providências e informações a Vossa Senhoria.
Lembramos que, sem prejuízo da providência informada, Vossa Senhoria poderá promover reclamação/solicitação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando os procedimentos previstos no Regimento Interno do CNJ.
1. Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.
2. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.
3. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj, clicar a opção "Cadastre-se" e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço ht tps://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensada.
4. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N. Brasília - DF).
5. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.
6. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.
7. A petição deverá ser assinada e acompanha da de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007.
Para mais informações sobre o cadastramento, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o protocolo por meio dos telefones (61) 2326-5243 ou (61) 2326-5246.
Atenciosamente,