terça-feira, 17 de abril de 2012

Resposta do CNJ

Registro Ouvidoria/CNJ: 55609 À Senhora Vanusca da Silva Santana

Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.

Informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para conhecimento, providências e informações a Vossa Senhoria.

Lembramos que, sem prejuízo da providência informada, Vossa Senhoria poderá promover reclamação/solicitação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando os procedimentos previstos no Regimento Interno do CNJ.

1. Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.

2. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.

3. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj, clicar a opção "Cadastre-se" e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço ht tps://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensada.

4. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N. Brasília - DF).

5. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.

6. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.

7. A petição deverá ser assinada e acompanha da de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007.

Para mais informações sobre o cadastramento, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o protocolo por meio dos telefones (61) 2326-5243 ou (61) 2326-5246.

Atenciosamente,

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento Protocolo: 55609 Enviado em: 16/04/2012 17:17 Relatante: Vanusca da Silva Santana Cidade - UF: Salvador - BA Mensagem Carga Processo ------------------------- Desde 19/01/2012, na condição de advogada do Sindicato-autor, estou buscando fazer carga do processo n. 287-70.2010.5.05.0026, que tramita na 26a. Vara do Trabalho de Salvador, a fim de manifestar sobre documentos, tal como feito pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que foi concedido prazo a ambos. Em 02/02/2012, peticionei solicitando a devolução do prazo e até a presente data meu pedido não foi apreciado. Trata-se de uma execução provisória de valores incontroversos de mais de trezentos ex-empregados que foram despedidos em massa e ficaram sem receber seus salários e parcelas rescisórias, bem como existe a necessidade de agilizar a execução em razão do bem ter sido penhorado também em uma ação de execução fiscal que tramita na Justiça Federal. Solicitei, em 02/04/2012, auxilio a ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região, gerando protocolo de n. 024, entretanto até a presente data não houve resposta. Desta forma busco auxílio deste Eg. Órgão.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mesma informação postada anteriormente

Ouvidoria - TRT 5 - Confirmação de Recebimento Protocolo: 24 Enviado em: 02/04/2012 17:38 Relatante: Vanusca da Silva Santana Cidade - UF: Salvador - BA Mensagem Carga de processo ------------------------- Prezados, Desde 19/01/2012, na condição de advogada do Sindicato-autor, estou buscando fazer carga do processo n. 287-70.2010.5.05.0026 a fim de manifestar sobre documentos, tal como feito pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que foi concedido prazo a ambos. Em 02/02/2012, peticionei solicitando a devolução do prazo e até a presente data meu pedido não foi apreciado. Trata-se de uma execução provisória de valores incontroversos de mais de trezentos ex-empregados que foram despedidos em massa e ficaram sem receber seus salários e parcelas rescisórias, bem como existe a necessidade de agilizar a execução em razão do bem ter sido penhorado também em uma ação de execução fiscal que tramita na Justiça Federal. Desta forma busco auxílio deste orgão. Att., Vanusca Santana - OAB/BA 21.150 Este email não deve ser respondido. Trata-se, apenas, de um email de confirmação.

Carga do Processo

Ouvidoria - TRT 5 - Confirmação de Recebimento
Protocolo: 24
Enviado em: 02/04/2012 17:38
Relatante: Vanusca da Silva Santana
Cidade - UF: Salvador - BA
Mensagem
Carga de processo ------------------------- Prezados, Desde 19/01/2012, na condição de advogada do Sindicato-autor, estou buscando fazer carga do processo n. 287-70.2010.5.05.0026 a fim de manifestar sobre documentos, tal como feito pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que foi concedido prazo a ambos. Em 02/02/2012, peticionei solicitando a devolução do prazo e até a presente data meu pedido não foi apreciado. Trata-se de uma execução provisória de valores incontroversos de mais de trezentos ex-empregados que foram despedidos em massa e ficaram sem receber seus salários e parcelas rescisórias, bem como existe a necessidade de agilizar a execução em razão do bem ter sido penhorado também em uma ação de execução fiscal que tramita na Justiça Federal. Desta forma busco auxílio deste orgão. Att., Vanusca Santana - OAB/BA 21.150
Este email não deve ser respondido. Trata-se, apenas, de um email de confirmação.