Prezados,
Estou de férias e só retornarei ao trabalho na próxima segunda-feira, 16/01/2012, contudo neste dia estarei no meu plantão no Sindicato dos Empregados de Camaçari, portanto somente conseguiram contato por celular.
Informo ainda que ficou agendado uma reunião na terça-feira, dia 17/01/2012, às 09:00 horas, no escritório para aqueles que desejam buscar informações sobre processo, esclarecimentos etc.
Qualquer pessoa poderá comparecer, mas já aviso que o local não comporta grandes grupos.
Endereço:
Rua do Cabeça, n. 10, edf. Marquês de Abrantes, sala 611, Centro, Relógio de São Pedro, Salvador-BA, (mesmo prédio da Insinuante, ao lado da Savoy)
Telefones: (71)33215518 - 30145518 – 99896074
Sobre o processo:
Na ação Civil Pública a AGU (Advocacia Geral da União - que apresenta defesas do TRT) interpôs Recurso de Revista, logo deverá, novamente, abrir prazos para o Ministério Público do Trabalho e para o Sindicato (SENALBA) contra-arrazoar (manifestar-se) sobre o recurso interposto pela AGU, ou então caso o TRT não receba o referido recurso, a AGU provavelmente deverá interpor Agravo de Instrumento, como fizeram os outros e, neste caso, obrigatoriamente, o processo deverá ser remetido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho - Brasília).
Concluindo, na Ação Cível Pública, o processo, com certeza subirá para o TST, por conta dos Agravos de Instrumentos.
Na Ação de Execução Provisória, a Juíza concedeu prazo de 10 para manifestar sobre uma certidão e um requerimento, sendo que o primeiro a manifestar-se seria o Ministério Público do Trabalho e, em seguida, o SENALBA.
Ocorre que o Ministério Público já realizou essa manifestação e devolveu o processo em 07/12/2011, entretanto o Tribunal desta Região (BAHIA) suspendeu os prazos até 19/01/2012, para trabalho interno, em que seus servidores realizassem o cadastro de todos os devedores para poder a partir deste ano ser emitidas as certidões negativas na Justiça do Trabalho, por esta razão não existiu expediente externo (exceto pagamento de acordos) e os processos não foram liberados. Logo, somente, a partir de 19/01/2012, terei acesso a ação de execução provisória para que eu possa verificar a certidão e o requerimento, como fez o Ministério Público.
Informo ainda que houve pedido do MPT sobre o aluguel da Fábrica de Simões Filho, e da última vez que tive acesso ao processo os advogados daquela Fábrica tinham informado a Juíza que existiam outros mandados de penhora anteriores ao do nosso processo e a Juíza tinha, mediante despacho, solicitado para que a vara verificasse a existência de depósitos e bloqueio de valores, inclusive o referente da Prefeitura Municipal de Salvador se este havia sido realizado ou não.
Assim, outras informações só poderei fornecer quando tiver acesso ao processo.
Att.,
Vanusca