quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Carga do Processo

Senhores,

Como havia informado a partir de 19/01/2012 os prazos suspensos começariam a fluir e eu fiquei de retirar o processo da Vara para que pudesse manifestar sobre oficio e petição, como determinou o despacho e, em seguida, informá-los acerca da situação.

Entretanto não conseguir retirar o processo porque os mesmos ainda estão com o Ministério Público do Trabalho, logo temos que esperar seu retorno a Vara.

Att.,

Vanusca



terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Informações sobre a reunião do dia 17/01/2012

Aconteceu reunião como previsto, entretanto, pensei que fosse comparecer um número maior de participantes. Talvez, em razão do trabalho não puderam se fazer presente. Recomendo que a próxima seja marcada para um sábado e local mais amplo.

Na reunião, dúvidas foram esclarecidas sobre o processo, ficando para após a carga dos autos (retirada do processo da Vara), no dia 19/01/2012, serem repassadas novas informações.

Vários perguntaram sobre os bens móveis (maquinários) que o Liceu possuía, contudo a informação que me chegou, há muito tempo, é que aqueles não existiam mais.

Entretanto se souberam da localização ou o que aconteceu com os mesmos, TALVEZ possa noticiar no processo. Corre o risco, apenas, de atrasar o trâmite (andamento) da ação. Mas a informação tem que ser concreta.

Podem estar cobrando dos antigos gestores tais informações, inclusive através do Ministério Público (Estadual). Até porque foi assinado contrato do Liceu com o Estado (comadato), neste deve conter informações sobre moveis que guarneciam o local.

Assim, estou sempre a disposição!

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Respondendo a Jeffinton

É um processo grande e complexo, com muitas partes como União, Estado e Município, portanto todos têm direito a manifestar-se no processo, desta forma acaba demorando muito mais que aquele processo que só tem uma empresa-reclamada, sem falar que a depender da situação os prazos para estes entes públicos contam em dobro.

Pois bem, o processo pode demorar ainda muito (1, 2, 3... 5 anos), principalmente porque a ação civil pública será encaminhada ao TST (Brasília), inevitavelmente pois foram interpostos recursos de revistas e agravos de instrumento que obrigatoriamente obriga que nosso Tribunal Regional (Bahia) envie o processo para Tribunal Superior. É um direito garantido por Lei as reclamadas, não se pode tirar a menos que se modifique a Lei.

Paralelamente ajuizou-se ação de execução PROVISÓRIA (não definitiva), objetivando adiantar justamente a fase de execução enquanto se espera a apreciação da ação civil pública pelo TST.

Apesar de demorar, o risco de não receber é pequeno, mas não posso garantir nada, pois os prédios também foram penhorados em outros processos como uma ação de execução que corre na Justiça Federal contra o Liceu.

Por tais razões incluímos os referidos entes públicos, para que na condição de responsável subsidiário possa responder pelos créditos trabalhistas, caso o Liceu não consiga.

Reunião

Lembrando a nossa reunião, amanhã, às 09:00 horas, no meu escritório.

Até lá...

Podem cadastrar e-mail e senha e receber informações da movimentação do processo

Acompanhe o andamento dos seus processos via E-mail!

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Cadastramento Inicial

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Alteração de Cadastramento

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Esquecimento Senha

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Cadastramento de Processos

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Deixar de Receber o Informativo

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O Sistema Push permite que os usuários (partes, juízes, servidores ou qualquer pessoa interessada), previamente cadastrados, recebam informações, via correio eletrônico, sempre que houver um novo andamento nos seus processos. Para isso é necessário apenas que o usuário cadastre, neste site, um e-mail e a sua senha. Os advogados receberão informações de todos os processos em que atuam, enquanto que os demais usuários necessitarão identificar os processos sobre cujos andamentos tenham interesse. É importante ressaltar que somente serão aceitos os advogados que já constam na Base de Dados deste Tribunal.

As mensagens contendo os andamentos dos processos que tiveram tramitação serão enviadas no início do dia seguinte. Salientamos que estas mensagens serão de caráter meramente informativo, sem nenhum cunho oficial, não eximindo as partes e advogados do acompanhamento regular das notificações pelas vias legais competentes. Desta forma, o TRT não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por eventual ocorrência que impeça o funcionamento regular do Sistema Push.

Sugestões e críticas devem ser enviadas para o e-mail webmaster@trt05.gov.br

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Informações


Prezados,

Estou de férias e só retornarei ao trabalho na próxima segunda-feira, 16/01/2012, contudo neste dia estarei no meu plantão no Sindicato dos Empregados de Camaçari, portanto somente conseguiram contato por celular.
Informo ainda que ficou agendado uma reunião na terça-feira, dia 17/01/2012, às 09:00 horas, no escritório para aqueles que desejam buscar informações sobre processo, esclarecimentos etc.

Qualquer pessoa poderá comparecer, mas já aviso que o local não comporta grandes grupos.

Endereço:
Rua do Cabeça, n. 10, edf. Marquês de Abrantes, sala 611, Centro, Relógio de São Pedro, Salvador-BA, (mesmo prédio da Insinuante, ao lado da Savoy)
Telefones: (71)33215518 - 30145518 – 99896074

Sobre o processo:

Na ação Civil Pública a AGU (Advocacia Geral da União - que apresenta defesas do TRT) interpôs Recurso de Revista, logo deverá, novamente, abrir prazos para o Ministério Público do Trabalho e para o Sindicato (SENALBA) contra-arrazoar (manifestar-se) sobre o recurso interposto pela AGU, ou então caso o TRT não receba o referido recurso, a AGU provavelmente deverá interpor Agravo de Instrumento, como fizeram os outros e, neste caso, obrigatoriamente, o processo deverá ser remetido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho - Brasília).
Concluindo, na Ação Cível Pública, o processo, com certeza subirá para o TST, por conta dos Agravos de Instrumentos.
Na Ação de Execução Provisória, a Juíza concedeu prazo de 10 para manifestar sobre uma certidão e um requerimento, sendo que o primeiro a manifestar-se seria o Ministério Público do Trabalho e, em seguida, o SENALBA.
Ocorre que o Ministério Público já realizou essa manifestação e devolveu o processo em 07/12/2011, entretanto o Tribunal desta Região (BAHIA) suspendeu os prazos até 19/01/2012, para trabalho interno, em que seus servidores realizassem o cadastro de todos os devedores para poder a partir deste ano ser emitidas as certidões negativas na Justiça do Trabalho, por esta razão não existiu expediente externo (exceto pagamento de acordos) e os processos não foram liberados. Logo, somente, a partir de 19/01/2012, terei acesso a ação de execução provisória para que eu possa verificar a certidão e o requerimento, como fez o Ministério Público.
Informo ainda que houve pedido do MPT sobre o aluguel da Fábrica de Simões Filho, e da última vez que tive acesso ao processo os advogados daquela Fábrica tinham informado a Juíza que existiam outros mandados de penhora anteriores ao do nosso processo e a Juíza tinha, mediante despacho, solicitado para que a vara verificasse a existência de depósitos e bloqueio de valores, inclusive o referente da Prefeitura Municipal de Salvador se este havia sido realizado ou não.
Assim, outras informações só poderei fornecer quando tiver acesso ao processo.

Att.,

Vanusca