Pessoal,
Só repassando novas informações. Além da penhora do imóvel de Simões Filho, também já foi realizada a penhora do imóvel do Complexo do Paço.
No momento está para expedir oficio ao Cartório para que o mesmo registre a penhora retromencionada.
Houve também, solicitação, através do MPT, para bloqueio de valores, que está para ser cumprindo no prazo de 30 dias.
Estas informações vocês poderão buscar no site do TRT5: www.trt5.jus.br
Minha urgência agora é para que o Liceu seja notificado das penhoras supramencionadas. Como o Liceu nunca se manifesta, fluindo o prazo, o passo seguinte será diligenciar para ter a possibilidade de incluir os bens em leilão e receber alguns valores.
Mas primeiro precisa finalizar o processo de penhora e bloqueio.
Olá, Vanusca!
ResponderExcluirGostaria de informações mais precisas sobre o processo. A última que obtive foi acompanhando o blog e me parece que as penhoras do paço e da fábrica em simões filho já foram conseguidas.
Mas especificamente em que pé tudo isso anda? Quais as reais possibilidades que temos de ganhar essa causa e definitivamente estar livres desse pesadelo? Como você está acompanhado o caso mais de perto, quais os cenários mais positivos e os negativos? Pelo seu ponto de vista ainda vai demorar muito pra tudo isso acabar e recebermos tudo que é nosso de direito? Sei que ainda não se tem uma data, mesmo depois de 4 anos, mas mais ou menos quanto tempo ainda vamos esperar?
Por gentileza, gostaria de saber essas informações.
Desde já obrigado! Um abraço!
JEFERSON ALBUQUERQUE
jefersonalbuquerque21@hotmail.com
É um processo grande e complexo, com muitas partes como União, Estado e Município, portanto todos têm direito a manifestar-se no processo, desta forma acaba demorando muito mais que aquele processo que só tem uma empresa-reclamada, sem falar que a depender da situação os prazos para estes entes públicos contam em dobro.
ResponderExcluirPois bem, o processo pode demorar ainda muito (1, 2, 3... 5 anos), principalmente porque a ação civil pública será encaminhada ao TST (Brasília), inevitavelmente pois foram interpostos recursos de revistas e agravos de instrumento que obrigatoriamente obriga que nosso Tribunal Regional (Bahia) envie o processo para Tribunal Superior. É um direito garantido por Lei as reclamadas, não se pode tirar a menos que se modifique a Lei.
Paralelamente ajuizou-se ação de execução PROVISÓRIA (não definitiva), objetivando adiantar justamente a fase de execução enquanto se espera a apreciação da ação civil pública pelo TST.
Apesar de demorar, o risco de não receber é pequeno, mas não posso garantir nada, pois os prédios também foram penhorados em outros processos como uma ação de execução que corre na Justiça Federal contra o Liceu.
Por tais razões incluímos os referidos entes públicos, para que na condição de responsável subsidiário possa responder pelos créditos trabalhistas, caso o Liceu não consiga.