Olá pessoal! Feliz 2013.
Sobre o processo.
A Ação Civil
Pública já está com o Ministro do TST, relator Mauricio Godinho Delgado
(responsável em analisar o processo e relatar para os demais Ministros),
para emitir o voto dele. Então já está proxima a sessão de julgamento
em que o Ministro Godinho decidirá sobre as questões dos recursos:
responsabilidade subsidiária e honorários advocatícios.
Quanto a
execução provisória, deverá sair na próxima semana uma notificação para o
Sindicato (EU) me manifestar sobre um gravame que existe no imóvel
penhorado de Simões Filho. O gravame se refere a uma hipóteca (um
empréstimo feito pelo Liceu e deu o bem como garantia).
No meu
entender e já vi muitas decisões dos nossos Tribunais a respeito, em
nada interfere a penhora/leilão de bens com gravame, pois o crédito
trabalhista, por se tratar de alimentos, tem privilégios dos demais
(tributário, reais/hipóteca e outros). E assim que a Juiza liberar o
processo eu vou fazer carga para informar justamente isso.
Vou
pedir novamente a Juiza que transforme parte da execução provisória em
definitiva e inclua os imóveis em leilão, pois os recursos de revistas
que estão para serem julgados no TST, em nenhum momento entrou no mérito
das parcelas rescisórias e salários devidos, pelo contrário, apenas
discutem que elas (entes públicos) não são responsáveis pelo débito, mas
apenas o Liceu e requerem a exclusão da lide/processo, o que tem grande
chance de não acontecer (a exclusão), são só recursos protelatórios,
mas que infelimente a lei permite.
Então, entendo que como não
recorreram das verbas rescisórias e salários, estes trasitaram em
julgado (não podem ser mais modificados) e, portanto, já podem ser
executados de forma definitiva. É o que vou convencer a Juiza.
Essas são as novidades. Estou a disposição para dúvidas, esclarecimentos, etc...
Contatos: (71) 99896074 - 33215518 - 30145518
Abraços a todos.
Vanusca
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
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