sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Olá pessoal! Feliz 2013.

Sobre o processo.

A Ação Civil Pública já está com o Ministro do TST, relator Mauricio Godinho Delgado (responsável em analisar o processo e relatar para os demais Ministros), para emitir o voto dele. Então já está proxima a sessão de julgamento em que o Ministro Godinho decidirá sobre as questões dos recursos: responsabilidade subsidiária e honorários advocatícios.

Quanto a execução provisória, deverá sair na próxima semana uma notificação para o Sindicato (EU) me manifestar sobre um gravame que existe no imóvel penhorado de Simões Filho. O gravame se refere a uma hipóteca (um empréstimo feito pelo Liceu e deu o bem como garantia).

No meu entender e já vi muitas decisões dos nossos Tribunais a respeito, em nada interfere a penhora/leilão de bens com gravame, pois o crédito trabalhista, por se tratar de alimentos, tem privilégios dos demais (tributário, reais/hipóteca e outros). E assim que a Juiza liberar o processo eu vou fazer carga para informar justamente isso.

Vou pedir novamente a Juiza que transforme parte da execução provisória em definitiva e inclua os imóveis em leilão, pois os recursos de revistas que estão para serem julgados no TST, em nenhum momento entrou no mérito das parcelas rescisórias e salários devidos, pelo contrário, apenas discutem que elas (entes públicos) não são responsáveis pelo débito, mas apenas o Liceu e requerem a exclusão da lide/processo, o que tem grande chance de não acontecer (a exclusão), são só recursos protelatórios, mas que infelimente a lei permite.

Então, entendo que como não recorreram das verbas rescisórias e salários, estes trasitaram em julgado (não podem ser mais modificados) e, portanto, já podem ser executados de forma definitiva. É o que vou convencer a Juiza.

Essas são as novidades. Estou a disposição para dúvidas, esclarecimentos, etc...

Contatos: (71) 99896074 - 33215518 - 30145518

Abraços a todos.

Vanusca

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